Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.
Lei 1.866/1953 - Artigo 1
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.