Art. 1º. O art. 10 da Resolução nº 306/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão dedocumentação civil e para a identificação civil biométricadas pessoas privadas de liberdade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10...............
Parágrafo único. Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução." (NR)