Lei 11.585/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.

Lei 11.585/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.