Lei 11.585/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Lei 11.585/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.