Lei 11.585/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.

Lei 11.585/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.