Decreto 6.976/2009 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema de Contabilidade Federal.

Decreto 6.976/2009 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema de Contabilidade Federal.