Decreto 6.976/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;

II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e

III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

Decreto 6.976/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;

II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e

III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.