LEI Nº 5.284, DE 2 DE MAIO DE 1967.
Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: