Lei 6.843/1980 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
Lei 6.843/1980 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.