Lei 6.843/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.

Lei 6.843/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.