Art. 11. As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei, de servidores extranumerários e contratados não poderão ser preenchidas.
Lei 3.048/1956 - Artigo 11
Art. 11. As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei, de servidores extranumerários e contratados não poderão ser preenchidas.