Lei 3.048/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, um cargo isolado de provimento efetivo de zelador, padrão K, e outro de motorista, padrão J, bem como mais uma função gratificada de chefe de seção, FG-4.

Lei 3.048/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, um cargo isolado de provimento efetivo de zelador, padrão K, e outro de motorista, padrão J, bem como mais uma função gratificada de chefe de seção, FG-4.