Lei 3.048/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, criado pela lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela lei nº 2.112, de 25 de novembro de 1953, fica substituído pelo da tabela que acompanha a presente lei.

Lei 3.048/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, criado pela lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela lei nº 2.112, de 25 de novembro de 1953, fica substituído pelo da tabela que acompanha a presente lei.