Lei 5.889/1973 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14/08/1969.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. Médici
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.6.1973 e retificado em 30.10.1973

Lei 5.889/1973 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14/08/1969.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. Médici
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.6.1973 e retificado em 30.10.1973