DECRETO Nº 4.937 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003,
DECRETA: