Decreto 315/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Toldo Chimbangue, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, com superfície de 988,6625ha (novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 18.016,98m (dezoito mil, dezesseis metros e noventa e oito centímetros).

Decreto 315/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Toldo Chimbangue, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, com superfície de 988,6625ha (novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 18.016,98m (dezoito mil, dezesseis metros e noventa e oito centímetros).