Art. 53. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.Ministro LUIZ FUX ANEXO(Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário)
Art. 53. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.Ministro LUIZ FUX ANEXO(Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário)