CNJ - Resolução 370 - Artigo 45

CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA


Art. 45. Cada órgão deverá elaborar um Plano de Trabalho para atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução, conforme modelo a ser disponibilizado pelo CNJ.

§ 1º - O Plano de Trabalho deverá ser entregue ao Conselho Nacional de Justiça até julho de 2021 e seguir a estrutura de grupos de entregáveis, apresentando os seguintes prazos de atendimento intermediário, no que compete à execução do Plano:

I - Grupo 1: da colaboração e inovação o prazo é de até dois anos, contado após a vigência desta Resolução;

II - Grupo 2: da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação o prazo é de até um ano, contado após a vigência desta Resolução;

III - Grupo 3: da segurança da informação e proteção de dados o prazo é de até um ano, contado após a vigência desta Resolução;

IV - Grupo 4: das aquisições e contratações o prazo é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

V - Grupo 5: dos serviços de infraestrutura e soluções corporativas é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

VI - Grupo 6: do atendimento e satisfação do usuário o prazo é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

VII - Grupo 7: do desenvolvimento das competências dos colaboradores: o prazo é de até três anos, contados após a vigência desta Resolução;

VIII - Grupo 8: das iniciativas de transformação digital o prazo é de até quatro anos, contados após a vigência desta Resolução.

§ 2º - O Conselho Nacional de Justiça realizará no final do prazo de conclusão de cada grupo de entregáveis do Plano de Trabalho, uma avaliação do cumprimento dos itens constantes desta Resolução.

§ 3º - O Conselho Nacional de Justiça poderá oferecer apoio aos órgãos no atendimento dos objetivos estratégicos propostos por meio da colaboração e compartilhamento de experiências a serem difundidos em todo o Poder Judiciário de modo a aprimorar a maturidade em governança, gestão e infraestrutura de TIC.

§ 4º - Como instrumento de gestão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), será utilizada a metodologia OKR (Objectives and Key Results), que tem por finalidade avaliar os objetivos, resultados chave e metas definidas por cada um dos órgãos no seu planejamento de TIC.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 45

CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA


Art. 45. Cada órgão deverá elaborar um Plano de Trabalho para atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução, conforme modelo a ser disponibilizado pelo CNJ.

§ 1º - O Plano de Trabalho deverá ser entregue ao Conselho Nacional de Justiça até julho de 2021 e seguir a estrutura de grupos de entregáveis, apresentando os seguintes prazos de atendimento intermediário, no que compete à execução do Plano:

I - Grupo 1: da colaboração e inovação o prazo é de até dois anos, contado após a vigência desta Resolução;

II - Grupo 2: da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação o prazo é de até um ano, contado após a vigência desta Resolução;

III - Grupo 3: da segurança da informação e proteção de dados o prazo é de até um ano, contado após a vigência desta Resolução;

IV - Grupo 4: das aquisições e contratações o prazo é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

V - Grupo 5: dos serviços de infraestrutura e soluções corporativas é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

VI - Grupo 6: do atendimento e satisfação do usuário o prazo é de até dois anos, contados após a vigência desta Resolução;

VII - Grupo 7: do desenvolvimento das competências dos colaboradores: o prazo é de até três anos, contados após a vigência desta Resolução;

VIII - Grupo 8: das iniciativas de transformação digital o prazo é de até quatro anos, contados após a vigência desta Resolução.

§ 2º - O Conselho Nacional de Justiça realizará no final do prazo de conclusão de cada grupo de entregáveis do Plano de Trabalho, uma avaliação do cumprimento dos itens constantes desta Resolução.

§ 3º - O Conselho Nacional de Justiça poderá oferecer apoio aos órgãos no atendimento dos objetivos estratégicos propostos por meio da colaboração e compartilhamento de experiências a serem difundidos em todo o Poder Judiciário de modo a aprimorar a maturidade em governança, gestão e infraestrutura de TIC.

§ 4º - Como instrumento de gestão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), será utilizada a metodologia OKR (Objectives and Key Results), que tem por finalidade avaliar os objetivos, resultados chave e metas definidas por cada um dos órgãos no seu planejamento de TIC.