Art. 12. É competência do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação deliberar sobre as informações do levantamento periódico realizado no órgão.
Parágrafo único. As respostas de cada órgão deverão ser suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.
Parágrafo único. As respostas de cada órgão deverão ser suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.