Art. 8º. As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:
I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.
I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.