CNJ - Resolução 370 - Artigo 8

Art. 8º. As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:

I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 8

Art. 8º. As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:

I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.