CNJ - Resolução 370 - Artigo 9

Art. 9º. As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ.

§ 1º - O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação, lista de fornecedores por tema de aquisição e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º - Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 9

Art. 9º. As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ.

§ 1º - O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação, lista de fornecedores por tema de aquisição e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º - Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.