Seção III
Da Transformação Digital
Da Transformação Digital
Art. 15. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:
§ 1º - Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:
I - transformação digital de serviços;
II - integração de canais digitais;
III - interoperabilidade de sistemas; e
IV - estratégia de monitoramento.
§ 2º - O instrumento de planejamento de que trata o caput será:
I - elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;
II - aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º - Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.