CNJ - Resolução 370 - Artigo 15

Seção III
Da Transformação Digital


Art. 15. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:

§ 1º - Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:

I - transformação digital de serviços;

II - integração de canais digitais;

III - interoperabilidade de sistemas; e

IV - estratégia de monitoramento.

§ 2º - O instrumento de planejamento de que trata o caput será:

I - elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;

II - aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º - Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 15

Seção III
Da Transformação Digital


Art. 15. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:

§ 1º - Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:

I - transformação digital de serviços;

II - integração de canais digitais;

III - interoperabilidade de sistemas; e

IV - estratégia de monitoramento.

§ 2º - O instrumento de planejamento de que trata o caput será:

I - elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;

II - aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º - Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.