CNJ - Resolução 370 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC

Seção I
Das Políticas e Planejamento


Art. 6º. Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

§ 1º - As propostas orçamentárias de TIC de cada órgão deverão ser elaboradas em integral harmonia e alinhamento aos seus respectivos Planos Diretores.

§ 2º - As despesas de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo ao órgão adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução e pela área financeira do respectivo tribunal à fiscalização e cumprimento da prioridade exigida.

§ 3º - Os órgãos que possuem em seu planejamento o Plano Estratégico de TIC (PETIC) poderão utilizar este Instrumento até um ano após o início da vigência desta Resolução. Decorrido o prazo, as linhas estratégicas de atuação deverão ser contempladas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com objetivo de manter a continuidade do trabalho e alinhamento da estratégia.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC

Seção I
Das Políticas e Planejamento


Art. 6º. Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

§ 1º - As propostas orçamentárias de TIC de cada órgão deverão ser elaboradas em integral harmonia e alinhamento aos seus respectivos Planos Diretores.

§ 2º - As despesas de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo ao órgão adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução e pela área financeira do respectivo tribunal à fiscalização e cumprimento da prioridade exigida.

§ 3º - Os órgãos que possuem em seu planejamento o Plano Estratégico de TIC (PETIC) poderão utilizar este Instrumento até um ano após o início da vigência desta Resolução. Decorrido o prazo, as linhas estratégicas de atuação deverão ser contempladas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com objetivo de manter a continuidade do trabalho e alinhamento da estratégia.