CNJ - Resolução 370 - Artigo 14

Art. 14. O resultado do levantamento será divulgado no sítio eletrônico do CNJ, na Plataforma Connect-Jus e no Painel Público do Levantamento de Maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Parágrafo único. O levantamento contemplará informações como a média por segmento, dimensão e evolução histórica geral dos órgãos, englobando relatórios detalhados, notas, respostas do questionário de cada órgão.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 14

Art. 14. O resultado do levantamento será divulgado no sítio eletrônico do CNJ, na Plataforma Connect-Jus e no Painel Público do Levantamento de Maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Parágrafo único. O levantamento contemplará informações como a média por segmento, dimensão e evolução histórica geral dos órgãos, englobando relatórios detalhados, notas, respostas do questionário de cada órgão.