CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
Art. 46. O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário acompanhará o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) do Poder Judiciário, especialmente no que se refere aos Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas e proporá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.
Parágrafo único. O índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) será o mecanismo de acompanhamento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) com periodicidade de avaliação anual.