CNJ - Resolução 370 - Artigo 11

Seção II
Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD)


Art. 11. Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

I - os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

II - os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;

III - as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 11

Seção II
Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD)


Art. 11. Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

I - os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

II - os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;

III - as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.