CNJ - Resolução 370 - Artigo 42

CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA


Art. 42. Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça deverão alinhar, até julho de 2021, os seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), contemplando elementos mínimos elencados abaixo:

I - alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;

II - as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

III - as metas associadas aos indicadores de resultado; e

IV - ações a serem implantadas no ciclo estratégico.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 42

CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA


Art. 42. Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça deverão alinhar, até julho de 2021, os seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), contemplando elementos mínimos elencados abaixo:

I - alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;

II - as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

III - as metas associadas aos indicadores de resultado; e

IV - ações a serem implantadas no ciclo estratégico.