CNJ - Resolução 370 - Artigo 49

Art. 49. O Conselho Nacional de Justiça divulgará em seu sítio eletrônico e no repositório nacional o resultado dos diagnósticos com objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 49

Art. 49. O Conselho Nacional de Justiça divulgará em seu sítio eletrônico e no repositório nacional o resultado dos diagnósticos com objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.