CNJ - Resolução 370 - Artigo 30

Art. 30. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ, no que se refere aos sistemas de informação e, em especial, às diretrizes estabelecidas na Resolução no 335/2020 que estabeleceu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 30

Art. 30. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ, no que se refere aos sistemas de informação e, em especial, às diretrizes estabelecidas na Resolução no 335/2020 que estabeleceu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.