Art. 50. A revisão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) será realizada a cada biênio ou quando se fizer necessário.
CNJ - Resolução 370 - Artigo 50
Art. 50. A revisão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) será realizada a cada biênio ou quando se fizer necessário.