CNJ - Resolução 370 - Artigo 50

Art. 50. A revisão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) será realizada a cada biênio ou quando se fizer necessário.

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Art. 50. A revisão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) será realizada a cada biênio ou quando se fizer necessário.