CNJ - Resolução 370 - Artigo 7

Art. 7º. Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por:

I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II - aprovar projetos e planos estratégicos;

III - gerir os riscos da área de TIC;

IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;

V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI - estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 7

Art. 7º. Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por:

I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II - aprovar projetos e planos estratégicos;

III - gerir os riscos da área de TIC;

IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;

V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI - estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.