CNJ - Resolução 370 - Artigo 10

Art. 10. Para o fortalecimento da comunicação entre os entes do Poder Judiciário deverão ser realizadas ações junto ao repositório nacional para:

I - disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos;

II - semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia;

III - colaborar e disseminar de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos;

IV - divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área de TIC.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 10

Art. 10. Para o fortalecimento da comunicação entre os entes do Poder Judiciário deverão ser realizadas ações junto ao repositório nacional para:

I - disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos;

II - semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia;

III - colaborar e disseminar de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos;

IV - divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área de TIC.