O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" - Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Coordenação de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a...