Art. 5º. Institui-se como instrumento de orientação e direcionamento à presente Resolução o Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário que conterá os procedimentos, recomendações e boas práticas aplicáveis ao tema, cuja disponibilização ocorrerá em até 120 dias após a publicação desta Resolução.
§ 1º - O Guia será objeto de atualização ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CPTII) do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o controle documental e versionamento.
§ 2º - Extraordinariamente poderão ser solicitadas revisões do Guia encaminhados pelos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.
§ 3º - Os pedidos de revisão do Guia abrangerão a inclusão de sugestões, revisões ou melhorias, devendo ser devidamente justificados.
§ 1º - O Guia será objeto de atualização ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CPTII) do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o controle documental e versionamento.
§ 2º - Extraordinariamente poderão ser solicitadas revisões do Guia encaminhados pelos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.
§ 3º - Os pedidos de revisão do Guia abrangerão a inclusão de sugestões, revisões ou melhorias, devendo ser devidamente justificados.