Art. 43. Os órgãos que já possuem os instrumentos estratégicos e diretores de TIC poderão consolidar as iniciativas previstas nos incisos do art. 42 em um único plano.
CNJ - Resolução 370 - Artigo 43
Art. 43. Os órgãos que já possuem os instrumentos estratégicos e diretores de TIC poderão consolidar as iniciativas previstas nos incisos do art. 42 em um único plano.