CNJ - Resolução 370 - Artigo 47

Art. 47. Caberá aos órgãos encaminhar, dentro dos prazos requeridos, os planos que constituem os produtos de Gestão do Judiciário previstos nesta Resolução, de forma periódica, conforme formatos padronizados no repositório nacional definido pelo CNJ.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário deverão atender os requisitos do formato de transmissão de dados preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 47

Art. 47. Caberá aos órgãos encaminhar, dentro dos prazos requeridos, os planos que constituem os produtos de Gestão do Judiciário previstos nesta Resolução, de forma periódica, conforme formatos padronizados no repositório nacional definido pelo CNJ.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário deverão atender os requisitos do formato de transmissão de dados preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.