Art. 33. Os sistemas de informação deverão atender a padrões de interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser portáveis e interoperáveis;
II - ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos;
III - possuir documentação atualizada;
IV - oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);
V - atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.
VI - recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.
VII - recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC.
Parágrafo único. Os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser portáveis e interoperáveis;
II - ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos;
III - possuir documentação atualizada;
IV - oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);
V - atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.
VI - recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.
VII - recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC.