CNJ - Resolução 370 - Artigo 29

Art. 29. Cada órgão do Poder Judiciário deverá adotar o padrão nacional definido pelo CNJ para a utilização das credenciais de login único e interface de interação dos sistemas, com o objetivo de uniformizar e garantir a experiência única de interação com os sistemas judiciais.

CNJ - Resolução 370 - Artigo 29

Art. 29. Cada órgão do Poder Judiciário deverá adotar o padrão nacional definido pelo CNJ para a utilização das credenciais de login único e interface de interação dos sistemas, com o objetivo de uniformizar e garantir a experiência única de interação com os sistemas judiciais.