Decreto-Lei 1.187/1971 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto no presente Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Decreto-Lei 1.187/1971 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto no presente Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.