Decreto-Lei 1.187/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sôbre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine e de acôrdo com o artigo nº 36 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.187/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sôbre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine e de acôrdo com o artigo nº 36 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971,

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