Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1971
Brasília, 10 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1971