Lei 1.551/1952

Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.

Lei 1.551/1952

Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.