Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1952
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1952