LEI Nº 1.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952.
Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952.
Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952.
Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: