Lei 1.913/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953

Lei 1.913/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953