LEI Nº 4.334, DE 1º DE JUNHO DE 1964.
Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.334, DE 1º DE JUNHO DE 1964.
Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.334, DE 1º DE JUNHO DE 1964.
Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: