Lei 2.250/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Os beneficiários reajustados pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, terão direito à diferença entre o valor do aumento efetivo pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o art. 1º da presente Lei.

Lei 2.250/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Os beneficiários reajustados pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, terão direito à diferença entre o valor do aumento efetivo pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o art. 1º da presente Lei.