Lei 14.474/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 5º do art. 11-C da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

II - incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007;

III - §§ 6º e 7º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

IV - § 4º do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Lei 14.474/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 5º do art. 11-C da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

II - incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007;

III - §§ 6º e 7º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

IV - § 4º do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.