LEI Nº 2.095, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.095, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.095, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: