Lei 2.095/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., sempre que for necessário, solicitará do Instituto Brasileiro do Café os elementos precisos para perfeita instrução dos processos de financiamento a que se refere a presente lei.

Lei 2.095/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., sempre que for necessário, solicitará do Instituto Brasileiro do Café os elementos precisos para perfeita instrução dos processos de financiamento a que se refere a presente lei.