Art. 11. São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do PGB:
I - convocar reuniões;
II - providenciar a pauta das reuniões;
III - iniciar e encerrar as reuniões;
IV - assinar e despachar os comunicados, os expedientes e os demais atos do Comitê de Acompanhamento do PGB;
V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento do PGB será exercida pelo Ministério da Previdência Social.
I - convocar reuniões;
II - providenciar a pauta das reuniões;
III - iniciar e encerrar as reuniões;
IV - assinar e despachar os comunicados, os expedientes e os demais atos do Comitê de Acompanhamento do PGB;
V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento do PGB será exercida pelo Ministério da Previdência Social.