Lei 15.201/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A implementação e o pagamento do PEPGB-INSS e do PEPGB-PMF ficarão condicionados à expressa autorização na lei orçamentária anual e na lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. O INSS ficará responsável pela descentralização do crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PGB, no limite das dotações orçamentárias.

Lei 15.201/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A implementação e o pagamento do PEPGB-INSS e do PEPGB-PMF ficarão condicionados à expressa autorização na lei orçamentária anual e na lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. O INSS ficará responsável pela descentralização do crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PGB, no limite das dotações orçamentárias.